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Pelo presente instrumento particular,
de um lado .Latin eVentures Comércio Eletrônico do Brasil S.A, com sede na
Avenida Paulista, 475, 1º andar, Jardim Bela Vista, Cep.: 01311-000, inscrita no
CNPJ /MF sob o nº 03.462.101/0001-72, e por sua filial situada na Alameda Ceci,
nº 608, galpão 15, Centro Empresarial Tamboré, Cep.:06460-120, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.462.101/0002-53, por seus representantes legais, na forma de
seu Estatuto Social, neste ato denominada simplesmente como SOFTCORP e de outro
lado, o CLIENTE qualificado na Proposta Comercial e Descritivo Técnico de
Serviços, devidamente assinado por seus representantes legais, na forma de seus
atos constitutivos, (“Partes”) resolvem, de comum acordo, celebrar o presente
Contrato de Prestação de Serviços e outras avenças, que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente
Contrato a prestação de serviços exclusivamente na área de Tecnologia da
Informação respeitando o escopo descrito na proposta comercial e no descritivo
técnico de serviços.
2. PRÉ-REQUISITOS E RECOMENDAÇÕES
2.2 Um técnico do cliente para
acompanhamento das atividades e com poderes de fornecer itens que agilizem o bom
andamento dos serviços (senhas de sistema e aplicações, documentações técnicas,
manuais de produtos de outros fornecedores etc) sempre que solicitado pela
Softcorp.
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Caberá à SOFTCORP:
3.1.1. Disponibilizar ao CLIENTE as
Soluções descritas na Proposta Comercial e no Descritivo Técnico de Serviços que
após assinados passaram a ser parte integrante do presente contrato.
3.1.1.1. A SOFTCORP poderá, a seu
exclusivo critério, disponibilizar SOLUÇÕES ao CLIENTE de qualidade, capacidade
e tecnologia superior àqueles inicialmente descritos na Proposta Comercial e
Descritivo Técnico de Serviços, desde que a substituição não implique majoração
no valor da prestação dos serviços.
3.1.2 Manter a mais absoluta
confidencialidade sobre todos os assuntos, em decorrência dos serviços que deva
realizar, tenha conhecimento e/ou acesso.
3.1.3 A SOFTCORP será responsável
pela emissão de um relatório mensal, resumindo as atividades realizadas no
período contratado.
3.2 Caberá ao CLIENTE:
3.2.1 Sem prejuízo das demais
obrigações previstas neste instrumento, proceder conforme o disposto na Proposta
Comercial e no Descritivo Técnico de Serviços.
3.2.2 Manter sempre atualizados os
dados do representante legal e do RESPONSÁVEL TÉCNICO, e a relação das pessoas
envolvidas no objeto do presente contrato.
3.2.3 Utilizar os serviços prestados
pela SOFTCORP na forma estabelecida no presente Contrato e nos termos da lei,
comprometendo-se, ainda, a: (i) não praticar, por si ou terceiros, atos que
violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou
prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da internet, incluindo,
mas não limitado a, leis de patente, direitos autorais e/ou
propriedade intelectual; (ii) não veicular, por si ou terceiros, com ou sem fins
lucrativos, CONTEÚDO ilegal, imoral ou anti-ético.
3.2.4 São vedadas ao CLIENTE a
revenda e a cessão gratuita dos serviços contratados junto à SOFTCORP, consoante
o disposto neste instrumento, na Proposta
Comercial e Descritivo Técnico
de Serviços, sem a autorização prévia e por escrito da SOFTCORP.
4. FORA DO ESCOPO
4.1 Serão consideradas atividades
fora do escopo aquelas atividades que não integram o objeto do presente contrato
bem como aquelas que não estão inclusas na Proposta Comercial e Descritivo
Técnico de Serviços.
4.2 Não contempla o escopo do
presente contrato qualquer atividade operacional ou de suporte que não esteja
diretamente relacionada aos processos da solução definida pelo escopo da
Proposta Comercial e Descritivo Técnico de Serviços, salvo se fizer parte
destes.
5. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE, MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS.
5.1 Eventual indenização devida por
qualquer dos contratantes, independente da natureza, em nenhuma hipótese
excederá o valor total pago pelos serviços correspondente aos 12 (doze) meses
que precederem eventual ocorrência de evento lesivo. Na hipótese do referido
evento ocorrer antes de transcorridos 12 (doze) meses de prestação dos serviços,
o valor da indenização a ser paga por uma parte à outra estará limitado ao total
pago pelos serviços até a data de ocorrência do referido evento.
5.1.1 Reconhecem expressamente os
contratantes que a limitação da responsabilidade conforme disciplinada no item
5.1. acima, decorre do mútuo interesse em manter os valores de eventual
indenização devida por uma parte à outra em patamares proporcionais ao valor
econômico do contrato.
5.2 A SOFTCORP não terá qualquer
responsabilidade por falhas na prestação dos serviços ocasionadas, além de
outras, por (i) caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causas que
estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo ataques de vírus; eventos
não previsíveis relacionados aos produtos, serviços e tecnologia utilizados pela
SOFTCORP; (ii) imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas do
CLIENTE; (iii) falhas ou vícios nos EQUIPAMENTOS DO CLIENTE e/ou irregularidades
na respectiva operação pelo CLIENTE; (vi) falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços
contratados pelo CLIENTE junto a terceiros; (iv) serviços por qualquer meio
controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer; (v)
desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público,
seus agentes e/ou quem suas vezes fizer.
5.3 O CLIENTE assume toda e qualquer
responsabilidade pelas operações por ele realizadas assim entendidas as
operações de venda e compra em meio virtual que impliquem transferência de
informações confidenciais do CLIENTE a terceiros, isentando a SOFTCORP de
qualquer responsabilidade advinda das referidas operações.
5.4 As partes se obrigam,
reciprocamente, pelos prejuízos que causarem uma à outra, bem como a terceiros,
em face da ação ou omissão de seus respectivos colaboradores, prepostos e
credenciados. Assim, os prejuízos eventualmente suportados pela parte inocente perante terceiros deverão ser reembolsados pela parte
culpada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a notificação, sob pena
de, não o fazendo, sujeitarem-se às medidas cabíveis, inclusive denunciação da
lide, se for o caso.
6. DO PRAZO, PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA
6.1. O presente contrato é celebrado
para vigorar pelo prazo indicado na PROPOSTA COMERCIAL e/ou SOLICITAÇÃO DE
SERVIÇO, podendo ser renovado automaticamente por iguais períodos, caso não haja
manifestação de qualquer
das partes, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do
período vigente.
6.2 Caso o CLIENTE dê causa ao
término do presente contrato, por antecipação em relação ao prazo
contratualmente fixado/prorrogado, incorrerá no pagamento de multa, de natureza
não compensatória, no montante abaixo indicado, sem prejuízo da responsabilidade
por perdas e danos.
6.2.1 A multa prevista na cláusula
anterior corresponderá a 30% (trinta por cento) das parcelas vincendas.
6.3. É de conhecimento do CLIENTE que
o término antecipado de um serviço contratado, poderá implicar, por motivos de
ordem técnica, na suspensão de outros(s) serviço(s).
6.4. A ativação dos Serviços ocorrerá
após reunião de Kick off e envio do
Documento Explicativo de Abertura de Chamados, que será encaminhado por e-mail
em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da reunião de Kick off.
6.4.1. Na data de ativação a SOFTCORP
enviará um e-mail protocolando o início das atividades. Caso o CLIENTE não
concorde com a ativação, este deverá manifestar-se no período de até 48
(quarenta e oito) horas justificando o motivo da discordância.
6.4.2
Identificada a falha, a SOFTCORP irá agendar nova data para ativação.
6.4.3 Passado o período de 48
(quarenta e oito) horas a SOFTCORP considerará os serviços ativados.
6.4.4. A data do INÍCIO DOS SERVIÇOS
marcará o termo inicial para fins de contagem do prazo do contrato bem como
estabelecerá o início do ciclo de faturamento do CLIENTE.
6.4.5 Caso a CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
não seja possível em razão do descumprimento, pelo CLIENTE, de qualquer
obrigação a ele atribuída, ou por conduta que impeça o início dos serviços,
incluindo, mas não se limitando à disponibilização de equipamentos que lhe caibam, a
SOFTCORP enviará mensagem eletrônica ao RESPONSÁVEL TÉCNICO do CLIENTE devendo
este se manifestar, indicando prazo para resolução do problema, o que deverá ser
feito em até 48 (quarenta e oito) horas.
6.4.6 Caso o CLIENTE não se manifeste
no período indicado na cláusula 6.4.5 a SOFTCORP poderá dar o contrato por
encerrado sem que recaia sobre ela qualquer obrigação por eventuais danos que a
paralisação dos serviços possa causar ao CLIENTE, uma vez que, os serviços serão
suspensos por inércia do CLIENTE sendo deste a responsabilidade pelo
encerramento do contrato e conseqüente interrupção dos serviços.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O CLIENTE pagará à SOFTCORP a
importância mensal total indicada na Proposta Comercial valor esse a ser
reajustado automaticamente e imediatamente com a menor periodicidade permitida
por lei, conforme a variação do IGP-M(FGV).
7.2. Os valores devidos pelo CLIENTE
por força deste contrato serão faturados para pagamento mensal na data prevista
na Proposta Comercial, devendo a SOFTCORP encaminhar ao endereço do CLIENTE, até
05 (cinco) dias antes do respectivo vencimento, a fatura correspondente.
7.2.1. As faturas deverão ser pagas à
SOFTCORP através de boletos bancários a serem enviados para o endereço indicado
pelo Cliente conforme exposto na cláusula anterior.
7.3 O pagamento dos serviços
contratados deverá ser efetuado na data indicada na Proposta Comercial, sendo que o
atraso ou ausência do pagamento ora acordado implicará a incidência de multa de
2% sobre a(s) parcela(s) em atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e
correção monetária conforme a variação do IGPM-FGV, a serem calculados pro rata
die sobre o montante da dívida, até a efetiva quitação do débito.
7.4 Caso o IGPM-FGV venha a ser
extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Em
caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será utilizado o
índice então vigente que a critério da SOFTCORP melhor reflita a inflação.
7.5 O atraso no pagamento por período
superior a 15 (quinze) dias da data do respectivo vencimento, ensejará a
suspensão da prestação dos
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serviços pela SOFTCORP até que o
CLIENTE quite integralmente seu débito, incluindo os encargos contratuais
incidentes.
7.6 Nos preços indicados na Proposta
Comercial estão incluídos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços,
a receita e/ou o faturamento. Se forem criados novos tributos, e ainda, se forem
modificadas as alíquotas dos tributos atuais, ou se for dada nova interpretação
pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer
forma forem majorados ou diminuídos
os ônus da SOFTCORP, os valores da remuneração serão revisados, de modo a
refletirem tais modificações, devendo a SOFTCORP ou o CLIENTE pagar, na fatura
subseqüente, quaisquer diferenças decorrentes dessa alteração.
7.7 No preço acordado não está
embutida qualquer previsão inflacionária, na suposição de que a economia
permanecerá estável e, no que se refere aos insumos e equipamentos importados,
de que o câmbio não sofrerá variações relevantes. Na hipótese de ocorrência de
fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico do contrato, a
SOFTCORP poderá reajustar os preços em vigor, de modo a evitar perdas de
natureza econômica ou financeira.
7.7.1. Neste caso, a SOFTCORP deverá
informar ao CLIENTE, por qualquer meio escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes
do início da vigência, o novo valor dos serviços com as respectivas
justificativas.
7.7.2 Na hipótese de discordância
pelo CLIENTE, seja no tocante ao novo valor ou das justificativas para a
elevação do preço, o CLIENTE deverá manifestar formalmente a sua discordância do
novo preço, o que autorizará SOFTCORP a resolver o presente contrato, isentas as
partes de qualquer penalidade.
7.8 Em nenhuma hipótese a SOFTCORP
será obrigada a subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao de custo,
principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à
assinatura deste Contrato e fora do controle das partes.
8.REPRESENTANTE LEGAL E RESPONSÁVEL TÉCNICO
8.1. A SOFTCORP atribuirá ao CLIENTE,
única e exclusivamente na pessoa do seu representante legal, a assinatura das
propostas comerciais e Descritivos Técnicos de Serviço bem como do presente
contrato, sendo que o representante legal, será inteiramente responsável pelas
obrigações assumidas em decorrência deste e das sucessivas substituições.
8.2 O CLIENTE, neste ato, confere
poderes ao responsável técnico para praticar atos relacionados ao presente
Contrato em nome e por conta do CLIENTE, inclusive para alterar a configuração
do serviço inicialmente contratado, recomendar o ingresso de pessoal nas
instalações do Cliente e receber comunicações da SOFTCORP.
8.3 O CLIENTE deverá informar a
SOFTCORP, imediatamente sobre a ocorrência de qualquer substituição do
representante legal e/ou RESPONSÁVEL TÉCNICO, bem como sobre qualquer mudança de
seus dados constantes na Proposta Comercial e Descritivo
Técnico de Serviços.
9. RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente Contrato estará
resolvido de pleno direito, independentemente de quaisquer formalidades,
notificações prévias, etc., e sem ônus para qualquer das Partes, nas seguintes
hipóteses:
(a) declaração de falência ou
insolvência civil de qualquer
das Partes;
(b) caso seja determinada, pelo Poder
Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;
(c) por motivos de caso fortuito ou
força maior que impossibilitem a continuidade na prestação do serviço.
9.2. O presente Contrato poderá ser
rescindido pela SOFTCORP, a seu exclusivo critério e mediante simples
notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE, sem prejuízo da aplicação da multa
contratual prevista, nas seguintes hipóteses:
(a)
caso a SOFTCORP tenha conhecimento de que o CLIENTE está praticando qualquer ato
em inobservância às obrigações assumidas no presente contrato.
9.2.1 A critério da SOFTCORP, poderá
ela, ao invés de enviar uma notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE nas
hipóteses previstas na Cláusula 9.2, notificá-lo, concedendo-lhe prazo
determinado para a correção da irregularidade ou indicação do prazo para
regularização. Enquanto a correção da irregularidade é providenciada, a SOFTCORP
reserva-se o direito de suspender a prestação dos serviços objeto do presente
Contrato. Findo o prazo concedido e não sanada a irregularidade, o presente
Contrato estará resolvido de pleno direito.
9.3. O presente Contrato poderá ser
rescindido pelo CLIENTE, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação
com efeitos imediatos à SOFTCORP, na hipótese desta última, por evento de sua
exclusiva e comprovada responsabilidade, reincidir, em um determinado mês
contratual, no descumprimento dos níveis de serviço previstos na Proposta
Comercial e Descritivo Técnico de Serviços por três vezes dentro do mesmo mês.
9.3.1. A rescisão do Contrato na
hipótese mencionada na Cláusula anterior dar -se-á sem ônus ou pagamento de
verbas indenizatórias decorrentes da rescisão para qualquer das Partes.
9.4. Caso o CLIENTE deixe de pagar,
total ou parcialmente, por 02 (dois) meses, consecutivos ou não, durante cada
período do Contrato, o preço ajustado na Proposta Comercial, acrescido dos
respectivos encargos, a SOFTCORP poderá rescindir o presente Contrato mediante
simples comunicado ao CLIENTE, que produzirá efeitos imediatos, sem prejuízo de
outras medidas destinadas ao recebimento de seu crédito ou de danos sofridos.
9.5 O inadimplemento por parte do
CLIENTE autorizará a SOFTCORP a suspender a prestação de serviços.
9.6. Nos casos de inadimplemento não
expressamente previstos nas cláusulas anteriores, a Parte inocente deverá
notificar a Parte faltosa para que, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data
do recebimento da notificação, sane a irregularidade apontada. Caso a Parte
faltosa não sane a irregularidade apontada no cumprimento do Contrato no prazo
estabelecido, o presente Contrato estará automaticamente terminado ao final dos
10 (dez) dias referidos, sem prejuízo de a Parte inocente pleitear, em juízo, as
perdas e danos que a rescisão lhe causou, ressalvada a limitação de
responsabilidade estabelecida na cláusula 5 e subitens.
9.7. Findo este Contrato, por
qualquer motivo, o CLIENTE, deverá quitar integralmente quaisquer valores
devidos à SOFTCORP.
10. DA CESSÃO
O presente Contrato não poderá ser
cedido, subcontratado ou de qualquer forma transferido a terceiros pelo CLIENTE,
total ou parcialmente, sem o consentimento prévio e por escrito da SOFTCORP.
11. DA NOVAÇÃO
Qualquer tolerância no cumprimento do
presente Contrato será entendida como mera liberalidade das Partes, e não como
novação, que não se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se apenas por
escrito e firmada por ambas as Partes.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A SOFTCORP não terá qualquer
responsabilidade por mau uso ou má instalação de EQUIPAMENTOS DO CLIENTE
realizados diretamente pelo CLIENTE ou por seus contratados.
12.2 A SOFTCORP não terá qualquer
relação empregatícia com os colaboradores do CLIENTE, ficando, portanto, isenta
de qualquer responsabilidade trabalhista ou previdenciária oriundas destes.
12.3 O CLIENTE não terá qualquer
relação empregatícia com os colaboradores da SOFTCORP para a prestação dos
serviços, ficando, portanto, isento de qualquer responsabilidade trabalhista ou
previdenciária em relação aos colaboradores e prepostos da SOFTCORP.
12.4 Excetuadas as hipóteses em que
as partes dispuserem de modo diverso, quaisquer notificações, avisos ou outras
comunicações exigidas por esse Contrato serão feitas comprovadamente por escrito
e serão consideradas como tendo sido recebidas na data do efetivo recebimento.
12.4.1 Considera-se notificação por
escrito aquela que for feita de uma parte à outra nos endereços, números de
fac-símile ou endereços eletrônicos fornecidos previamente pelos representantes
legais das partes.
12.5 O conteúdo deste Contrato da
Proposta Comercial e do Descritivo Técnico de Serviços e todos e demais
documentos relacionados ao presente Contrato e informações reveladas em relação
ao presente Contrato são de natureza confidencial e nenhuma das Partes poderá
fornecer ou divulgar esta informação confidencial a quaisquer terceiros não
autorizados. A obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor durante a
vigência do presente Contrato e no prazo de 06 (seis) meses após o respectivo
término, ressalvado porém à SOFTCORP o direito de fazer veicular em seu material
publicitário e promocional a divulgação do nome empresarial, marcas e demais
sinais distintivos do CLIENTE, independentemente de prévia autorização.
12.6.1 Para fins do disposto neste
Contrato, não terão natureza confidencial: (i) as informações que estejam
normalmente disponíveis ao público de outra forma que não como resultado de
divulgação e violação da confidencialidade deste Contrato; (ii) as informações
que estejam disponíveis para aquela Parte, de forma não sigilosa, através de uma
fonte independente; (iii) informações que tenham sido obtidas ou desenvolvidas
de modo independente por aquela Parte
sem a violação deste Contrato; (iv) informações que devam ser prestadas a
autoridade governamental ou judicial, de acordo com a lei aplicável.
12.7 O presente Contrato constitui
título executivo extrajudicial e é dotado de força executiva, nos termos do que
dispõe o art. 585, II, do Código de Processo Civil.
12. 8. Objetivando celeridade na
implantação de alterações nos serviços, a
SOFTCORP poderá aceitar as
solicitações ou propostas encaminhadas pelo CLIENTE por meio de e-mails ou
fac-símile. O acolhimento de eventual proposta ou solicitação, pela SOFTCORP,
mesmo que efetuada em meio virtual, obrigará o proponente de maneira que
prestados os serviços solicitados, não aproveitará ao CLIENTE a escusa de
pendência da assinatura do respectivo termo aditivo ou nova contratação para
descumprimento da proposta.
12. 9. As partes estão impedidas de
contratar profissionais uma da outra que estiveram envolvidos no objeto deste
contrato durante a vigência do mesmo e seus aditamentos, sob pena de multa de
100% (cem por cento) sob o valor total do presente contrato, bem como por um
período de 01 (um) ano após o vencimento do presente instrumento, salvo
aceitação expressa e por escrito.
13. FORO E LEI APLICÁVEL
13.1. O presente Contrato foi
elaborado e é regido pelas leis em vigor na República Federativa do Brasil e
fica eleito o foro da Comarca da Capital do estado de São Paulo como
competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desse contrato,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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